Direito Ambiental Brasileiro
O Direito Ambiental brasileiro tenta conciliar a produtividade, a livre concorrência, a propriedade privada e a busca do pleno emprego com a preservação e defesa do meio ambiente. A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar a ordem econômica no seu art. 170, tenta estabelecer essa conciliação que é bem definida no conceito de desenvolvimento sustentável. Desse modo:
No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”
Além disso, a Conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento – sacramentou a preocupação mundial com o problema ambiental, reforçando princípios e regras para o combate à degradação ambiental no documento intitulado "Agenda 21", que consolidam a diretriz do desenvolvimento sustentável.
Em qualquer organização pública ou privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num processo de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental globalizados e abrangentes. Ao operar nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de resíduos.
5 - Princípios do Direito Ambiental
Os Princípios do Direito Ambiental visam proporcionar