DIREITO ALTERNATIVO
1. Exercício de reflexão e suposição. certamente, você deve ter observado no texto de Carvalho que há uma resposta a um pensador do Direito (ao prof. Luiz Flávio Gomes), a respeito de sua classificação dos tipos de juízes. Para ele (Gomes), o juiz alter nativista seria aquele “que coloca, de acordo com seus critérios pessoais, o `valor justiça´ acima de tudo, inclusive da lei”.
Carvalho responde a Gomes, procurando demonstrar-lhe quais as reais características não só do juiz alter nativista, mas também de todos aqueles que se integram ao Movimento do Direito Alternativo.
Assim, responda:
A reflexão: Sintetize, a partir dos dizeres de Carvalho, quais seriam as características de um juiz alter nativista.
A suposição: você e os colegas de seu grupo elaborarão uma resposta, nos moldes desta elaborada por Carvalho a Gomes, que dê conta de responder às críticas apontadas pelo prof. Goffredo Telles Junior, tal como Carvalho respondeu às críticas apontadas por Luiz Flávio Gomes.
RESPOSTA: Defendi a tese que o juiz de direito não pode julgar o caso tão severamente, porque são casos e casos, e se o réu não teve a intenção de causar o resultado não tem porque ser julgado como um criminoso.
Claro que isso tudo tem que ser estudado pelo juiz e pode optar pelo perdão do réu
2. Na página 43, da obra de Herkenhoff, você leu como um dos três traços que une as correntes e pensamentos que caracterizam o Direito Alternativo: “Terceiro – a tentativa de transformar a prática jurídica e judiciária conservadora, que se exercita entre nós. Essa prática pretende ser politicamente neutra, mas, na verdade, está a reboque de forças sociais e econômicas insensíveis ao apelo de transformação profunda exigida pela injusta estrutura social brasileira”.
Explique este “terceiro traço” explicitado por Herkenhoff e apresente exemplos que possam ilustrá-lo, buscando referências nas leituras dos textos, bem como no vídeo visto por nós em sala de