Direito Alternativo
RESUMO DO LIVRO
O QUE É DIREITO ALTERNATIVO?
Maceió- AL
10 de abril de 2014
O QUE É DIREITO ALTERNATIVO?
O chamado Direito Alternativo surgiu no Brasil a partir da década de 90, quando um renomado jornal publicou uma matéria com o objetivo de ridicularizar um grupo de magistrados gaúchos que estavam fartos da estagnação do Direito. É uma corrente, inicialmente, formada por magistrados, mas que atualmente envolve todos os profissionais ligados ao Sistema Jurídico.
Para começar a definir esse movimento, pode-se dizer o que não é Direito Alternativo: ele não despreza a teoria do Direito; nem defende a liberdade do legislador, portanto não é uma nova alternativa ao direito já existente. Outro ponto importante é o de que essa teoria não é contra a lei, como afirma Amilton Bueno de Carvalho: “A lei escrita é conquista da humanidade e não se vislumbra possibilidade de vida em sociedade sem normas”.
Essa corrente tem a intenção de tentar mudar o conteúdo do sistema jurídico brasileiro para que suas consequências sociais sejam modificadas, ou seja, defende o direito das classes menos favorecidas, pois acredita que o direito em si tende a ser instrumento de opressão, de manipulação das classes detentoras de poder.
Durante a ditadura, muito se restringiu ao cidadão brasileiro. Foram extintos o direito a liberdade de expressão, locomoção, o exercício de suas opiniões através do voto; músicas, livros, programas foram censurados; torturas e sequestros aconteciam a todo o momento. Nessa época, o bom magistrado era aquele reprodutor das normas em vigor. Ao fim da ditadura, a nova Constituição Federal começava a ser elaborada.
É de conhecimento geral que o poder Judiciário é neutro quanto aos problemas sociais, assim, após algum tempo, a população começou a levar ao mesmo, questões não resolvidas pelos outros poderes. Muitos magistrados