Direito Agrário
Direito Agrário
Boa noite!!
O nosso grupo vai apresentar sobre o Direito Agrário, nossa pesquisa foi baseada no livro “Seu Futuro em Direito” e foi aprofundada em sites e artigos da internet.
A origem do Direito Agrário Brasileiro está na primeira legislação sobre terras, a legislação das sesmarias. Trata-se da Legislação de Portugal aplicada no Brasil Colônia.O Direito Agrário passou a ter existência própria a partir da emenda constitucional nº10 da constituição de 1946, que previu atribuindo competência a União para legislar, dentre outros ramos da ciência do Direito,nascia assim o Direito Agrário no Brasil.
O DIREITO AGRÁRIO é um conjunto de princípios e normas, que visam disciplinar as relações jurídicas, econômicas e sociais emergentes das atividades agrárias objetivando a justiça social e o cumprimento da função social com a terra. Divide se em duas características, a primeira é a imperatividade, que visa principalmente proteger o mais vulnerável do Direito Agrário, o camponês e o trabalhador rural.
A segunda característica é a utilização racional do solo, fazendo com que se beneficie o maior número possível de cidadãos, tanto no campo como na cidade, sempre reforçando praticas de preservação ambiental dos recursos naturais.
Segundo a indicação do Desembargador Alcir Gursem de Miranda “O OBJETO DO DIREITO AGRÁRIO SERIAM,ASSIM,OS FATOS JURÍDICOS QUE EMERGEM DO CAMPO, CONSEQUENCIA DE ATIVIDADE AGRÁRIA,DE ESTRUTURA AGRÁRIA,DE EMPRESA AGRÁRIA E DA POLÍTICA AGRÁRIA;O QUE CARACTERIZA A RELAÇÃO JURÍDICA AGRÁRIA”.
Trata-se portanto do estudo de normas e questoes atinentes as atividades agrárias e aquelas que regulam os direitos e obrigações sobre o proprio elemento da terra.
A disciplina do Direito Agrário nos estabelecimentos de ensino superior de graduação e pós-graduação, entra tanto como matéria obrigatória ou como complementar.De acordo com a localidade se