Direito Administrativo Marçal
TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO: SEU CONTEXTO NO ESPAÇO E NO TEMPO
A proposta dos autores deste livro é oferecer aos alunos dos períodos iniciais do Curso de Direito uma obra didática, de leitura acessível, pois um dos entraves que esses alunos enfrentam na leitura inicial das obras que tratam de importantes teorias da sua área - tal como ocorre com a Teoria da Argumentação - é a falta de repertório que gabarite uma reflexão ampla e não-ingênua desses conteúdos.
Não é diferente o que ocorre com aqueles que se iniciam no estudo da Teoria da Argumentação, a qual exerce, atualmente, papel fundamental na formação acadêmica de qualquer profissional do Direito. Essa teoria foi apresentada por Chaïm Perelman e L. Olbrechts-Tyteca, em 1958, na obra La Nouvelle Rhétorique. Traité de l'Argumentation. Os autores sustentaram que é possível a aplicação de uma prática da razão às ciências sociais e humanas, das quais se pode citar o Direito. Para isso, apoiaram-se principalmente em autores como Aristóteles, Cícero e Quintiliano.
Antes de enfocar a proposta perelmaniana propriamente dita, faz-se necessário compreender um pouco do contexto cultural, histórico e político que a motivou e lhe serviu de berço. Não pretendemos esgotar a reflexão necessária a essa tarefa, mas apenas sugerir algumas informações que facilitem a compreensão dos não-iniciados no tema. Comecemos pela afirmação de que o ensino de Direito no Brasil fundou suas raízes em forte influência do chamado Positivismo jurídico.1 Por essa razão, antes de iniciar uma abordagem sobre a argumentação, faz-se necessário investigar com mais cuidado o que representa esse sistema denominado Positivismo, ao qual devemos nos contrapor e que tão intensamente influenciou as bases da Teoria da Argumentação.
1.1. A Proposta Positivista
Historicamente situada, a doutrina positivista ganhou força a partir da segunda metade do século XIX. Suas bases desenvolveram-se na confiança de que o progresso somente seria possível se