Disposições preliminares
No Brasil, como forma de defender os direitos da criança e do adolescente está em vigor desde 1988 o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) que tem como principal objetivo a proteção integral, para que os mesmos passem a ser sujeitos de direitos. Nas Disposições Preliminares do Art. 1º ao Art. 6º consta que, é considerada como criança aquelas até 12 anos de idade incompletos e adolescente os de 12 anos aos 18 anos de idade e em ambos os casos tem o direito a essa proteção integral, ou seja, todas as formas de protege-los não só fisicamente, como dar casa e comida, mas também socialmente e moralmente como dar uma boa educação, ser honesto entre outros princípios, em um paragrafo único diz que em casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este estatuto a pessoas entre 18 e 21 anos. Nesses mesmos artigos do ECA consta que toda a criança e o adolescente devem ter oportunidades e facilidades para permitir a plena capacidade de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade. É dever da família, sociedade, comunidade e do poder público garantir com eficácia e prioridade o direito á vida, segurança, alimentação, educação, esporte, lazer entre outros, também é dos mesmos a garantia de prioridade no atendimento e socorro dessa criança e adolescente em quaisquer circunstância dando preferência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública como também na formulação e execução das políticas sociais além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, dessa forma qualquer quebra de direito pode ser punido como previsto em lei.
Conforme art.7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.Já no art.8º É assegurado à gestante, através