Direito Administrativo Art. 37 a 41
1. Princípios Constitucionais Explícitos = Legalidade + Impessoalidade + Moralidade + Publicidade +Eficiência.
2. Princípios Doutrinários Implícitos =
Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular +Indisponibilidade do Interesse Público + Presunção de Legitimidade + Especialidade + Hierarquia + Controle ou Tutela + Auto-Tutela + Razoabilidade +Proporcionalidade + Motivação + Continuidade do Serviço Público +Segurança Jurídica + Economicidade.
3. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
4. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
5. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
6. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
7. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em todo o governo.
8. Exceções = 2 cargos de professor ou 1 cargo de professor com outro técnico ou científico ou 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
9. Ressalvados os casos especificados na legislação: as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública.
10. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
11. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, 3 casos = servidores portadores de deficiência +que exerçam atividades de risco + cujas atividades sejam exercidas sob condições