Trabalho de direito
Administração Pública A A administração pública é o aparelhamento legal criado para dar concretude às funções do estado, de um lado é a atividade que o estado executa. A natureza da função pública é um encargo Fins: Atender o interesse público, realizar o bem comum... Para que ela possa cumprir esta finalidade esta possui uma estrutura legal que a lei prevê.
A Estrutura é formada por: Decreto Lei 200/67
Entidades Públicas: Tem personalidade jurídica Estatais – DL 200/67 art 4º, I – Administração Direta Centralizada (prestar os serviços diretamente pelos seus agentes) Outras entidades: DL 200 art 4 , II – Administração direta descentralizada. Paraestatais, Autarquias, empresa pública, entidades de economia mista etc... Pessoa Jurídica de direito público, entes federativos... Personalidade Jurídica conferida pela CF. De direito público, Se submetem integralmente ao Regime Jurídico Administrativo. Descentralização é quando uma entidade estatal transfere por lei uma atividade de sua pessoa jurídica para outra. As entidades da administração indireta sempre serão criadas com um vínculo entre esta e a entidade da administração direta vinculada. Personalidade jurídica conferida por lei no ato de sua criação. De direito privado, somente as prerrogativas previstas em lei e atuam com certa liberdade atendendo às restrições previstas em lei.
Órgãos Públicos: Não têm personalidade jurídica A criação e as competências decorrem da constituição e só podem ser ampliadas por via constitucional. Organização política – Art. 18 da CF e art. 37, XLX.