Administração
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
* CONTROLE POLÍTICO E ADMINISTRATIVO - Ex: Art. 66, § 1°, art. 70 da CF/88
*CONTROLE ADMINISTRATIVO (EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO) -Ex: CNJ (EC n° 45//2004) – (Atuação Administrativa e financeira do judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes) *FUNDAMENTOS -PRINCÍPIO DA LEGALIDADE -POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS (Art. 74, I, CF/88)
* CLASSIFICAÇÃO - QUANTO À NATUREZA DO CONTROLADOR -LEGISLATIVO (art. 31, § 1° da CF/88) - JUDICIAL (Ex: Ações Judiciais) -ADMINISTRATIVO (AUTOTUTELA)
- QUANTO À EXTENSÃO DO CONTROLE - INTERNO (art. 74) - EXTERNO
- QUANTO À NATUREZA DO CONTROLE - LEGALIDADE (INTERNO ou EXTERNO) (ART. 71, III CF/88) - MÉRITO (REVOGAÇÃO)
- QUANTO AO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO - POR SUBORDINAÇÃO (DESCONCENTRAÇÃO) - POR VINCULAÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO) Ex: Controle da Administração Direta sobre a Indireta
- QUANTO À OPORTUNIDADE - PRÉVIO - CONCOMITANTE - POSTERIOR (ações judiciais)
- QUANTO À INICIATIVA - CONTROLE DE OFÍCIO - CONTROLE PROVOCADO
* CONTROLE ADMINISTRATIVO - OBJETIVOS:
-CONFIRMAÇÃO
- CORREÇÃO
- ALTERAÇÃO
- MEIOS DE CONTROLE: - CONTROLE MINISTERIAL - INTERNO/SUBORDINAÇÃO - EXTERNO/VINCULAÇÃO
- HIERARQUIA ORGÂNICA (VIA ADMINISTRATIVA) - DIREITO DE PETIÇÃO (ART. 5º, XXXIV, “a”) - CONTROLE SOCIAL (ART. 37, § 3º) - NATURAL - INSTITUCIONAL
- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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CONTROLE E INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE:
* QUADRO NORMATIVO CONSTITUCIONAL - ART. 5º, XXII, XXIII; ART. 182, § 2° DA CF/88 - ART. 1228, § 1º, CC * FUNDAMENTOS - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL
* COMPETÊNCIA: - UNIÃO (ART. 22, II, III DA CF/88) - ESTADOS E MUNICÍPIOS (POLÍCIA ADMINISTRATIVA)
* MODALIDADES: (INTERVENÇÃO