direito do consumidor
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de
Serviços, o MUNICÍPIO DE NONOAI/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Manoel Gomez Gonzalez, 509, em
Nonoai/RS, neste ato represento pelo Prefeito Municipal, SR. JOÃO VIANEI RUBIN, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 1499487-SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº
393.253.930-34, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado de
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ROBERTO CARLOS LOUREIRO GROSSI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.586.404/0001-62, representada neste ato por seu sócio gerente, Sr. ROBERTO CARLOS LOUREIRO GROSSI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 493.535.940-49, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 791, em
Nonoai/RS, doravante denominado de CONTRATADA, os quais por esta e na melhor forma de direito têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao processo administrativo de LICITAÇÃO – CARTA CONVITE nº 011/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o serviço de coleta seletiva do lixo doméstico e industrial, nas ruas e bairros da cidade de Nonoai, bem como o transporte do material coletado até a sede do Consórcio Intermunicipal de Reciclagem e
Compostagem de Lixo (CONILIXO), localizada na Linha Colônia Nova, s/n, Interior, do
Município de Trindade do Sul/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato compreenderá prestação de serviço e será executado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA