História da Sociologia Jurídica
INTRODUÇÃO
Sociologia é a ciência que estuda as relações entre as pessoas que pertencem a uma comunidade ou aos diferentes grupos que formam a sociedade. Um dos conceitos mais aceitos de Sociologia é de que ela se constitui em uma ciência que estuda as relações sociais.
Sociologia Jurídica é um ramo especializado da Sociologia que busca compreender as expressões das relações sociais presentes na organização normativa da sociedade e aponta a realidades sociais que envolvem o Direito, as normas, as leis e as estruturas jurídicas; estuda as crenças e descrenças dos grupos na validade do Direito e mostra como este orienta as condutas humanas.
A Sociologia Jurídica estuda as relações entre indivíduos e as leis, a sociedade e o Direito, a liberdade e obediência às leis. Assim ela estuda:
As realidades sociais no entorno da ordem jurídica;
As relações sociais efetivamente registradas/concretizadas na sociedade;
As aproximações e os distanciamentos entre a regulação e as vivências sociais;
O lugar e o papel do Direito na sociedade;
As possíveis respostas que a sociedade fornece aos sistemas regulatórios;
A cultura jurídica dos agentes sociais e dos cidadãos da sociedade civil;
As estruturas regulatórias e as ações;
As forças das regras e a legitimidade destas;
Como são construídas as leis, quais os interesses em jogo nessa construção;
Os espaços estruturais do jurídico;
As estruturas para garantir o acesso ao jurídico e à Justiça;
As relações sociais entre os sujeitos do Direito;
Os impactos sociais da ação do jurídico, etc.
Em outras palavras, a sociologia jurídica examina as causas (sociais) e os efeitos (sociais) das normas jurídicas. Objeto de análise é a “realidade jurídica”, na tentativa de responder três questões fundamentais:
— Por que se cria uma norma ou um inteiro sistema jurídico?
— Quais são as consequências do direito na vida social?
— Quais são as causas sociais da “decadência” do direito, que se manifesta