Resenha do texto Sociologia jurídica: condições sociais e possibilidade teóricas
O texto em questão faz uma construção da história e o do objeto de estudo da Sociologia Jurídica. Apresenta, inicialmente, a evolução histórica da Sociologia e a diferenciação da Sociologia do ramo da Sociologia Geral. Em seguida passa a apresentar os Antecedentes e Precursores da Sociologia Jurídica. Nisso mostra as influências História, da Sociologia e da Filosofia Jurídica na
Sociologia Jurídica. Em seguida passa a discutir os aspectos contemporâneos e as propostas de renovação da Sociologia Jurídica. Ao final trata do “direito achado na rua”.
O texto, inicialmente, faz uma discussão da Sociologia segundo Durkhein. Para este a sociologia pode ser útil para vários auditórios diferentes. Ele reconhece os estudantes de direito com um importante auditório. Estes não deve se preocupar unicamente com a exegese. Caso contrário parecera que a vontade do legislador é a única fonte do direito. O direito se elabora nas entranhas da sociedade e o legislador só a sanciona. O estudante precisa aprender como o direito se forma a partir das pressões sociais e como aos poucos se estabiliza.
Os positivistas identificam a ciência do direito como sendo a sociologia jurídica. Durkhein é o precursor da ideia de que a sociedade é a unidade de análise da sociologia. Ele analisa a sociedade, e não seus elementos. Isso marca o surgimento da sociologia em fins do século XIX, à maneira das ciências naturais. A Sociologia Jurídica, então, diferencia-se da Sociologia Geral, pois compõe-se de analises mutuas e reciprocas das relações direito sociedade. Mas é difícil de definir o seu campo próprio. Trata-se de estabelecer um estatuto epistemológico atento as transições paradigmáticas e, com isso, designar seu objeto em transição. Exemplo dessa transitoriedade é modelo juridicista do sec XIX, que não captava a dimensão pluralista dos ordenamentos.
A definição, então, do que é Direito deve