SJJ Aula 1
Objetivos
Apontar conexões e distinções da Sociologia Jurídica e Judiciária com outras disciplinas do curso, especialmente Fundamentos de Sociologia e Antropologia, Ciência do Direito, Ciência Política, Filosofia Jurídica e História do Direito;
Indicação bibliográfica: SCURO NETO, Pedro. Sociologia geral e jurídica.
São Paulo: Saraiva, 2009. Capítulo recomendado: A Sociologia diante do Direito
GÊNESE DO DIREITO
A primeira tarefa consiste em conhecer a gênese do Direito, estabelecer a sua origem, para que possamos compreender a sua razão de ser e a função que desempenha na sociedade.
Mas, qual o significado da palavra direito? Temos várias acepções da palavra direito.
Conjunto sistemático de normas destinado a organizar a sociedade e disciplinar a conduta humana na convivência social- Direito Objetivo. A possibilidade que a norma proporciona ao indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei – Direito Subjetivo.
Mas como nasce o Direito?
Escola jusnaturalista ( direito natural)
Há autores que defendem o direito predeterminado por “leis”, não os códigos, mas valores, princípios e regras da própria natureza. Estas “leis” fazem parte do direito natural. Na Grécia antiga, o direito natural era concebido como um conjunto de idéias, princípios superiores, eternos e imutáveis equiparado à justiça e a razão e outorgados ao homem pela própria natureza ( ou, para alguns, Divindade).
Escola medieval ou teológica:
O conceito de direito natural atravessou toda a idade média, influenciando o surgimento da escola teológica. Embasada pelo pensamento cristão, o direito natural é concebido como imutável, estável e permanente. Sua fonte é a religião, a vontade de Deus.
. Escola Racionalista ou Contratual
O avanço na economia capitalista ( fim séc. XVI) repercute na filosofia e na visão do direito. O direito constitui uma ordem preestabelecida, oriunda da natureza do homem e da sociedade decorrente não da divindade, mas da razão