Tudo sobre Servidores
AGENTES PÚBLICOS.
Sentido: -Sentido amplo. São aqueles que prestam serviços com vínculo empregatício à Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas, como está expresso na Constituição Federal. Também engloba o celetista, o administrativo especial.
-Entretanto, abrange a Administração Direta e Indireta.
-São todos aqueles que exercem uma função pública, remunerada ou gratuita.
Art. 2º da Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa abrange conceito amplo.
-Na constituição anterior denominava os servidores estatutários de funcionários públicos, agora não, é correto chamar de servidores públicos.
-São pessoas físicas.
Classificação:
Agentes Políticos – incube a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São os agentes que desempenham os destinos fundamentais do Estado.
-Atua em caráter transitório, direção, em regra sua investidura através de eleição, lhe conferindo o direito a um mandato eletivo.
Alguns autores incluem o MP, Magistratura e os Membros do Tribunal de Contas.
-Liga-se a idéia de governo e à função política.
-Os agentes políticos são ocupados por vitalícios e por cargos em comissão, como os Ministros de Estados ou por mandato eletivo.
Agentes Particulares Colaboradores – São particulares que executam certas funções especiais que podem se qualificar como públicas.
Exercem o múnus público.
-Sujeita a certos encargos em favor da coletividade.
-Delegação do Poder Público – como se dá com os empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, notórias e de registro.
-Pode ser mediante requisição, nomeação ou designação ou gestores de negócio, quando assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente, etc.
-Em regra são gratuitos e sem vínculo empregatício.
Exemplos: jurados, pessoas convocadas para serviços eleitorais, cartórios de notas e registros, concessionários e permissionários de serviços