Administrativo6
Servidores públicos. Regime constitucional. Regimes Jurídicos: o servidor estatutário e o empregado público. Cargos e funções. Direitos e deveres dos servidores estatutários. Regime previdenciário do servidor estatutário. Normas e princípios constitucionais. As regras de transição. O novo regime previdenciário. O sistema de previdência complementar. Responsabilidade do servidor e processo disciplinar
ATUALIZAÇÃO OUTUBRO/2010 ALTERAÇÕES EM VERMELHO
Atualizado em agosto de 2012 por Danielli Rabelo
Abreviaturas
C.A (Celso Antônio Bandeira de Mello, obra citada no ponto 05)
J.S (José dos Santos Carvalho Filho, obra citada no ponto 05)
A.F (Antônio Flávio de Oliveira, Servidor Público, Ed. Fórum, 2003)
R.F (Regis Fernandes de Oliveira, obra citada no ponto 05)
Introdução
Os servidores públicos são uma espécie dentro do gênero ‘agentes públicos’. (...) Esta expressão – agentes públicos – é a mais ampla que se pode conceber(...). Quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, é um agente público. (C.A)
Dois são os requisitos para a caracterização do agente público: um, de ordem objetiva, isto é, a natureza estatal da atividade desempenhada; outro, de ordem subjetiva: a investidura nela. (C.A)
Funcionário de fato é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados. (C.A)
Podem ser agrupados em duas categorias:
a) os agentes necessários: são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito; e
b) os agentes putativos: são que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não