Direito adm
Direito Administrativo
Professor André Barbieri
Amplie seu conhecimento!
Aproveite para revisar e reforçar o estudo da disciplina de Direito Administrativo através deste material complementar às aulas que integram o seu curso preparatório para concurso.
Utilize o material para consultas, aprofundamento e revisão de conteúdos apresentados pelo professor André Barbieri durante as aulas.
Como esta apostila contempla todos os tópicos que serão abordados nas aulas de Direito Administrativo, não serão disponibilizados arquivos em PDF isolados em cada aula.
Bons estudos.
Equipe Aprova Concursos
Este material é parte integrante do acervo do Aprova Concursos, mais informações www.aprovaconcursos.com.br
Material de Apoio às videoaulas
Princípios do Direito Administrativo
1. Princípios constitucionais do Direito Administrativo (artigo 37, caput, da Constituição Federal) “L-I-M-P-E”
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
a) Legalidade: a legalidade pública é restritiva, ou seja, o administrador só pode fazer o que a lei permitir. O administrador está subordinado à lei.
Administrar é aplicar a lei de ofício.
b) Impessoalidade: é a não discriminação, ou seja, o Estado deve tratar todos os cidadãos da mesma forma, com igualdade. A impessoalidade impõe três reflexos: não privilegiar ou prejudicar ninguém; proibir que o agente público se autopromova com a coisa pública e, na responsabilidade civil, o dano praticado pelo agente público, no exercício da função, gera a responsabilidade do
Estado, no primeiro momento.
c) Moralidade: é a probidade, honestidade, boa-fé objetiva. Cuidado que a moralidade administrativa não se confunde com a moralidade social/comum.
d) Publicidade: é a regra na