DIREITO ADM
Rodrigo Ferreira da Silva
TRABALHO DE PRÁTICA INTERDISCIPLINAR II
DIREITO ADMINISTRATIVO
Professor: ????????
São José dos Campos
Junho/2013
Direito Administrativo
Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que estuda princípios e normas reguladores do exercício da função administrativa.
O Direito Administrativo é uma das matérias mais sistemáticas do ordenamento jurídico. Isso se explica pela presença de inúmeros princípios positivados no caput do art. 37 da Constituição, que são de observância obrigatória em todas as esferas, aliada a uma explicação histórica acerca da origem da disciplina. No Direito Administrativo, o regime jurídico público é amparado por fundamentos específicos, por isso muitos autores chamam-no de poder-dever da Administração que é titular de prerrogativas na exata medida da satisfação de interesses coletivos, sob pena de desvio de finalidade.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo é definido como “o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade administrativa não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública” (PIETRO, Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 21ª Ed. São Paulo: editora Atlas. 2008, p. 47).
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem o Direito Administrativo como “o conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da administração pública, às relações entre está e seus agentes, ao exercício da função administrativa, especialmente às relações com administrados, e à gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade geral de bem atender ao interesse público” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ª Ed. São Paulo: editora Método.