direito achado na rua
Resposta: A rua aqui é entendida como o espaço de manifestação social, de onde das organizações populares e mobilizações do povo surge o direito (emergente do pluralismo jurídico). A rua deixa de ser um mero espaço físico, porque os indivíduos se convertem em coletividade na defesa de seus interesses, ela (a rua) também se remete a um direito não Estatal, pois é o direito advindo das manifestações de grupos sociais, e devido a sociedade ser plural e diverso em grupos, culturas... para cada grupo nasce um direito diferente.
Portanto, o direito achando na rua respeita o respeita o principio da democracia e demonstra a existência de mais fontes jurídicas, não limitando o DIREITO apenas a LEI.
Direito Achado na Rua foi a expressão criada por Roberto Lyra Filho para pensar o Direito derivado da ação dos movimentos sociais, ou seja, como modelo do que seu autor considerava "organização social da liberdade". Seria o encontro dos Novos Movimentos Sociais e o Direito, indo além do legalismo, procurando encontrar o Direito na "rua", no espaço público, nas reivindicações da população, sem, por certas vezes, seguir o Direito Constitucional, ou seja, a Lei em si.
Trata-se de um movimento gramsciano de extrema esquerda, ligado a pretensões de transformação social. Seus críticos apontam a corrente como sendo uma forma de proselitismo político. Critica-se também a tentativa de deixar de lado os princípios democráticos liberais, notadamente o da legalidade e os direitos individuais liberais. Fala-se num pluralismo jurídico, algo que estaria em choque com a doutrina do Estado Moderno e a segurança jurídica.[carece de fontes]
Com a morte de Roberto Lyra Filho, os seguidores de seus ensinamentos continuaram suas pesquisas por meio de cursos e o grupo de estudos Direito Achado na Rua.
O curso a distância de capacitação de atores populares no direito se iniciou em 1987, com a