Direito achado na rua
Vale observar que a expressão “O Direito Achado na Rua” foi criada a partir das ideias trazidas por Roberto Lyra Filho, em seu livro “O que é Direito”. Sua finalidade é repensar o conceito de Direito como lei, para considerar a influência dos movimentos sociais e das reinvindicações da população, especialmente das minorias e das classes mais carentes, na formação do fenômeno jurídico. Desta forma, o Direito não seria encontrado apenas nas normas positivadas pelo Estado, mas também na "rua", no espaço público, ou seja, nos valores e fatos sociais decorrentes das reivindicações da população, sem seguir, de forma acrítica, a Lei em si.
Neste contexto, a “rua” deve ser vista não como mero espaço físico, mas como o espaço simbólico por intermédio do qual os indivíduos oprimidos se reúnem, formando uma coletividade para reivindicar seus próprios anseios. Nas palavras de Antônio Carlos Wolkmer (Introdução ao pensamento jurídico crítico. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002), o Direito não mais refletirá com exclusividade a superestrutura normativa do moderno sistema de dominação estatal (as normas jurídicas impostas pelo Estado, dominado pelas classes mais fortes), mas solidificará o processo normativo de base estrutural, produzido pelas cisões classistas e pela resistência dos grupos menos