O direito achado na rua
1.INTRODUÇÃO ….....................................................................................2 1.1.ORIGEM E IDEOLOGIA.........................................................2 e 3 1.2.AFIRMAÇÃO E EVOLUÇÃO.........................................3 e 4
2.o DIREITO ACHADO NA RUA, VISão CONTEMPORânea.........4 e 5 2.1.CLAMOR SOCIAL..................................................................4 e 5 2.2. CORRELAÇÃO HISTÓRICA.............................................5
3.CONCLUSÃO...........................................................................................6
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O DIREITO ACHADO NA RUA, DIREITO ALTERNATIVO, PLURALISMO SÓCIO-JURÍDICO: PERSPECTIVA CONTEMPORÂNEA.
1.INTRODUÇÃO
1.1. ORIGEM E IDEOLOGIA
O tema trata da vertente alternativa, jurídico-social, denominada de “Direito achado na rua”, criada por Robert Lyra Filho1, escritor e jurista brasileiro, e é utilizada para designar o produto resultante dos fenômenos sociais ocorridos no contexto brasileiro, principalmente das décadas de 1970 e 1980, notadamente a partir das necessidades sociais e econômicas, os quais não consideram a legislação por si só na realização de seus atos e a resolução dos conflitos sociais. Diz respeito a um movimento de tendência esquerdista, surgido no meio social com a finalidade de alcançar objetivos que visam à segurança, a ordem, o bem estar social etc. Neste sentido, “a visão do Direito, como um mero sistema normativo, tem se revelado frustrante do ponto de vista da efetivação de seus fins mais nobres: a realização da justiça e a promoção da paz social." (FARIAS, Maria Eliane Menezes de., 1988, p. 19). Defende a ideia de que o direito não se resume à norma, e nem a norma à sanção, renegando o positivismo clássico e dogmático do direito brasileiro. Em suma, cria e dá eficácia a formas de convivência social, com poder sancionatório paralelo às que o mesmo Estado prevê em suas leis.
Nessa