direito achado na rua
Prof: Maria Emilia
O Direito Achado na Rua ajuda a entender e a fundamentar fenômenos de mutação constitucional e produção social do direito, isto é, aquelas situações de mudança do sentido do direito, mesmo sem mudanças da lei. Se do ponto de vista político a grande contribuição do Direito Achado na Rua foi servir de modelo para a profissionalização e institucionalização da pesquisa e de práticas de ensino associadas à extensão, do ponto de vista teórico o Direito Achado na Rua contribuiu para demonstrar que a vontade do legislador não esgota todos os sentidos e possibilidades de aplicação da lei. O Direito Achado na Rua, expressão criada por Roberto Lyra Filho é o centro desta tese cujo objetivo é caracterizar uma concepção de Direito que emerge, transformadora, dos espaços públicos – a rua – onde se dá a formação de sociabilidades reinventadas que permitem abrir a consciência de novos sujeitos para uma cultura de cidadania e de participação democrática. No Brasil as Penas alternativas foi uma das melhores leis implantada desde de 1984. As Penas alternativas são penas que substituem a pena de prisão aplicada pelo juiz, podendo ser consideradas como penas substitutivas à pena privativa de liberdade. Que em vez da pessoa ficar recolhido a regime fechado, gerando despesa para o estado, o preso paga sua pena em liberdade condicional, comprindo tarefas de prestacao de servicos a cominidade. ( Os atos que as pessoas podem pegar as penas aletrnativas sao de pequenos infracoes).
A hermenêutica é trazida ao campo jurídico para exteriorizar o sentido que o texto da lei. As leis são criadas, apresentando o Direito Positivo, para atender as situações existentes no momento de sua elaboração. Mas com o passar do tempo novas situações aparecerão, situações que se assemelharão com aquela que deu origem a lei. A hermenêutica como ciência lança seus métodos ou processos de interpretação.