direito achado na rua
O “Direito achado na rua”, expressão cuja nascente encontra o brilhante ideário de Roberto Lyra Filho, emerge do pluralismo jurídico na medida em que nasce, não do ventre do Estado, mas do clamor dos desfavorecidos e das práticas dos novos sujeitos sociais.
A partir da segunda metade do Século XX percebeu-se que os movimentos sociais revolucionaram o modo de pensar e agir por parte de governantes e governados. Cita-se, como exemplo, os movimentos populacionais durante a Ditadura Militar, onde centenas de pessoas foram presas, exiladas, torturadas e perseguidas até a morte. Contudo, os esforços empreendidos, da parte do povo alcançaram sua posição no pódio de glória, na conquista da Liberdade de expressão bem como nos movimentos sociais.
Outro exemplo a ser citado foi o processo do Impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello, algo inédito no Brasil que levou milhares de caras pintadas às ruas exercendo o seu “Direito achado na rua”.
Roberto de Lyra Filho criou esta expressão a fim de pensar o Direito originando dos movimentos sociais como uma Organização Social da Liberdade. Para Lyra os sujeitos são os protagonistas que atuam na conquista de uma emancipação. E para tanto deve-se pensar que o Direito não está limitado apenas à norma positivada ou na escrita da Lei, pois nos movimentos sociais dão-se origem às reivindicações por necessidades ainda não satisfeitas. O Direito é o processo político e social que traz novos avanços para a sociedade. Só o Direito pode mudar o próprio direito.
Entende-se que a rua seja vista como o espaço simbólico através do qual os indivíduos se convertem em coletividade; é nela que surge um povo que esbraveja por seus próprios anseios; é ela que pertence ao povo. Portanto, é no bojo do pluralismo jurídico não-estatal que surge esse Direito dos