DIP - direito internacional publico
- Direito Internacional: conjunto de regras jurídicas que regem as relações que os Estados e que outros sujeitos internacionais estabelecem entre si.
Configurações doutrinais do direito internacional
Definição segundo o critério dos sujeitos
- Definição1 : conjunto de regras jurídicas que regem as relações entre Estados. *Crítica: existem mais sujeitos do que os Estados -> a Santa Sé, os insurgentes, os movimentos de libertação nacional, as organizações internacionais e até o indivíduo.
- Definição2 : conjunto de regras jurídicas que se aplicam aos sujeitos da sociedade internacional. *Crítica: reenvia para os sujeitos, quando é o próprio DI quem os define. - Definição3 : conjunto de regras jurídicas que regem as relações entre todos os componentes da sociedade internacional. *Crítica: demasidado extensa; relações entre tais componentes podem ser regidas pelo direito interno.
Definição segundo o objecto de regulamentação das normas
- Definição: conjunto de normas que regem as relações de natureza internacional (sendo o direito interno o conjunto de normas que regem as relações de natureza interna).
*Crítica 1: dificuldade em definir fronteira entre direito internacional e direito interno.
*Crítica 2: Dto Internacional não tem limites e um assunto que aparentemente diz apenas respeito ao Dto Interno pode transformar-se em assunto de Dto Internacional.
- Princípio da expansibilidade: DI pode regular quaisquer relações que se entenda deverem ser alvo de tratamento a nível internacional.
Definição de acordo com o processo de elaboração das normas
(segundo professor, esta é a melhor definição, pois é fácil distinguir direito interno de direito internacional sabendo como e por quem foi elaborada a norma)
- Definição: conjunto de normas jurídicas criadas na comunidade internacional pelos processos ou