Direito internacional publico

2494 palavras 10 páginas
1. INTRODUÇÃO

O Direito Internacional é dividido em Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado, este trabalho apresenta uma abordagem sobre Direito Internacional Público, tendo como objetivo descrever o objeto do mesmo e as Personalidades Internacionais; destacando os Tratados, a Jurisdição Internacional e o Domínio Público Internacional.

2.DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (DIP)
Direito internacional Público (DIP) surgiu a partir do século XVII, quando se formaram os Estados-Nações. A Expressão Direito Internacional surgiu em 1780 com Jeremias Bentham, pois na antiguidade os romanos usavam a expressão ius gentium (Direito das Gentes) para referir-se a tal (muitos autores ainda referem-se ao DIP como Direito das Gentes, fazendo menção ao individuo como sujeito principal do Direito Internacional) e logo após foi acrescentado a palavra Público para diferenciar-se do Direito Internacional Privado.
O DIP é o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mutuas, seja ela econômicas, políticas, religiosa ou cultural, dos sujeitos internacionais, também se compreende o estudo do Estado na esfera internacional, um sistema jurídico autônomo destinado a disciplinar a relação entre Estados (sujeito atuante), entre as Organizações Internacionais (temos como alguns exemplos: a ONU- Organização das Nações Unidas, OEA- Organização dos Estados Americanos, CIJ- Corte Internacional de Justiça , Santa Fé- que representa a Igreja Católica que fica em Roma) e os indivíduos (sujeito que possui menor capacidade que os outros, pois não podem celebrar Tratados Internacionais).A norma jurídica se manifesta no Direito Internacional através de modos denominados Fontes alguns nomeados em artigos que são:Os Tratados ou Convenções Internacionais, o costume,os Princípios Gerais de Direito, a jurisprudência, a doutrina e a equidade, as Fontes que não estão nomeados em artigos são os Atos Unilaterais e as Deliberações das

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