Fontes do Direito Internacional Público
Tratados internacionais;
Costumes internacionais;
Princípios Gerais do Direito;
Jurisprudência internacional;
Doutrina internacional;
“Ex aequo et bono” = Equidade. Este arrolamento contempla as fontes formais do DIP, considerando que não interessa ao estudo do mesmo as fontes materiais, e serão elas objeto deste trabalho. Há ainda que se falar dos debates acerca dos atos unilaterais dos Estados, das decisões das Organizações Internacionais e do jus cogens internacional e da soft law como fonte desse ramo jurídico.
FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
As fontes, de modo geral, são a causa, a origem que fornece informações sobre determinado conteúdo, logo, as fontes do DIP consistem nos meios (fatos ou atos) pelos quais o mesmo se revela.
Existem duas correntes que tentam explicar as fontes do direito internacional, a positivista e a objetivista. A positivista é também chamada de voluntarista e diz que as fontes do direito são os atos estatais que o fazem se desenvolver, manifestando-se de modo expresso (tratados) ou tácito (costumes). Entretanto, essa corrente é inábil para explicar o costume internacional, tendo em vista que ele é imposto a todos os Estados-membros, até mesmo