Dignidade sexual
Consuma-se, portanto, após o constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça: Na hipótese de conjunção carnal – no momento da penetração completa ou incompleta do pênis na vagina, com ou sem ejaculação; Na hipótese de outro ato libidinoso, no momento em que a vítima pratica em si mesma, no agente ou em terceira pessoa algum ato libidinoso ou no instante em que alguém atua libidinosamente sobre seu corpo.
2- É admissível o estupro praticado por mulher?
Sim, se homem for constrangido por mulher a praticar com ela conjunção carnal, haverá estupro.
3- Qual o bem jurídico tutelado pelo artigo 213 do cp?
Liberdade sexual
4- A prostituta pode ser vítima de estupro?
Sim, se a prostituta recusar-se a manter relação com o cliente e ele mesmo assim fazer estará cometendo estupro. E o mesmo vale se a vítima aceitar algumas práticas sexuais mas não outras e o cliente forçar a vítima a praticar outra modalidade sexual que ela não deseja. 5- A esposa pode ser vítima de estupro praticado pelo marido?
Sim, esposa vítimas de estupro pelo marido. Cônjuge que força uma relação estará estuprando seu cônjuge. Cônjuges não têm direito sobre o corpo alheio. Sexo, só consentido. Seja dentro ou fora do casamento.
6- Pode ser reconhecido o delito de estupro quando a grave ameaça é exercida contra terceira pessoa que não a vítima da pratica libidinosa?
Sim, esta ameaça pode ser contra a própria vítima ou contra terceiro.
7- Explique a fraude que caracteriza o crime do art.215 do cp.
A fraude sexual é aquela em que a pessoa mente para levar a outra a fazer sexo com ele, a fraude ocorre quando ocorre uma mentira, engodo ou de alguma forma cria-se uma ilusão.
8- Distinga os crimes dos artigos 213 e 215
O crime do art.215 se chama violação e não violência sexual mediante fraude. Para que o crime do art 215 ocorra não é necessário que haja violência, apenas a violação. Se houver violência, é estupro, crime do art 213.