diferenças e semelhanças de contrato de comissão corretagem agência e distribuição
Arts. 693 ao 709 - CC
É o contrato que tem por objeto aaquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente, em troca de certa remuneração.
Comissão é a remuneração calculada por meio de um percentual aplicado sobre as vendas.Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar (CC, art.701).
Comissário ou comissionado é a pessoa que, em um negócio, age por ordem de outreme recebe comissão em decorrência da prática do ato. Quanto a estas determinações e ordens a serem cumpridas, salvo disposição em contrário, pode o comitente, a qualquer tempo, alterar as instruçõesdadas ao comissário, entendendo-se por elas regidos também os negócios pendentes.
A comissão é mandato sem representante.
Comitente é a pessoa que encarrega outra (comissário) de fazer qualquer ato,mediante o pagamento de uma comissão.
O comissário obriga-se, portanto, perante terceiros em seu próprio nome, figurando no contrato como parte. Neste, em geral não consta o nome do comitente,porque o comissário age em nome próprio. Entretanto, segundo entendimento de outros juristas, pode haver interesse mercadológico na divulgação do comitente, como fator de dinamização das vendas ou negóciosem geral.
O comissário fica diretamente obrigado quanto às pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitosa qualquer das partes.
O contrato de corretagem não pode ser confundido com mandato, posto que o corretor não representa o comitente. Também não se confunde com a comissão porque o corretor tem como obrigação apenas aproximar as partes enquanto o comissário contrata em seu próprio nome. As semelhanças entre os diversos tipos de contratos se dissipam quando analisadas a conduta das partes e sua atividade principal. Portanto, para que se identifique um contrato de corretagem, é necessário ter a