Aula 1 Emenda Conte Do E Introdu O 2
Convênios, Contratos e
Terceirizações
Prof.(a) Susana Rayol
Apresentação
Nome
Profissão
Trabalha,
se sim - onde?
Qual seu lazer?
Futuro? O que esperar?
Expectativa sobre o Curso
Conteúdo Programático
Contrato:
Conceito e tipos existentes;
Convênio: Conceito e distinção de contrato;
Relacionamento de parceria no processo de negociação; Estratégia de negociação: Competitiva x
Cooperativa;
Fases de negociação;
A terceirização de serviços e as cooperativas de trabalho;
A terceirização no âmbito da administração pública; Conteúdo Programático
A
terceirização como ferramenta estratégica
O regime jurídico das cooperativas
A
possibilidade de participação de cooperativas nas licitações públicas para contratação de serviços.
Formas de terceirização
Legislação e Enunciado do TST 331.
DEFINIÇÃO DE
CONTRATO
INTRODUÇÃO
Origem dos Termos
A palavra contrato compõe-se de dois elementos: o pré-verbo con “junto de” e o substantivo tractus que, embora tenha sentido primeiro de “ação de arrastar”, encerra a ideia em seu elemento radical, de confiança e fidelidade (CRETELLA, 2006, p. 259).
Nesse sentido, o termo contrato significa
“arrastamento de confiança”.
Definição
Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos
Definição
Contrato bilateral:
Ex.: Bem, se eu celebro, com Maria, um contrato de compra e venda, portanto, um contrato BILATERAL; a condição para Maria cumprir a prestação dela, é eu cumprir a minha. (entregar o bem). Se eu não cumprir a minha prestação, Maria não tem obrigação de cumprir a dela (pagar o preço).
Definição
Contrato plurilateral.
Ex.: É composto por três ou mais vontades, ou seja três ou mais partes envolvidas. É