Contrato
Acordo entre duas pessoas (contraentes ou outorgantes), individuais ou coletivas, em que uma das partes se submete a determinadas obrigações, usufruindo em troca de certos direitos. Segundo o Código Civil, os outorgantes têm a liberdade de Estabelecer as condições do contrato, desde que estejam conformes com a lei. Existem variadíssimos tipos de contratos, como o contrato de arrendamento, o contrato de promessa de compra e venda o contrato de trabalho, entre outros. Na concepção moderna contrato é negócio jurídico bilateral que gera obrigações para ambas às partes, que convencionam, por consentimento recíproco, a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, verificando, assim, a constituição, modificação ou extinção do vínculo patrimonial.
Classificação dos Contratos
Os contratos se classificam em função de sua formação, das obrigações que originam, das vantagens que podem trazer para as partes, da realidade da contraprestação, dos requisitos exigidos para a sua formação, do papel que tomam na relação jurídica, do modo de execução, do interesse que tem a pessoa com quem contrata-se, e da sua regulamentação legal ou não.
Em face desses elementos teremos então:
1° contratos consensuais e reais;
2° contratos unilaterais e bilaterais;
3° contratos gratuitos e onerosos;
4° contratos comutativos e aleatórios;
5° contratos de execução imediata, diferida e sucessiva;
6° contratos solenes e não solenes;
7° contratos escritos ou verbais;
8° contratos paritários e de adesão;
9° contratos principais e acessórios;
10° contratos típicos e nominados;
11° contratos atípicos e inominados;
1° Contratos consensuais: são aqueles que se tornam perfeitos pelo simples consentimento das partes.
Consideram-se formados pela simples proposta e aceitação, por exemplo: compra e venda, locação, mandato, comissão, etc.
Contratos reais são aqueles que só se completam se, além do consentimento houver a entrega da