Alienação fiduciaria
Autor: Roberto Brito de Lima
BREVES CONSIDERAÇÕES
ITENS DE ENSINAMENTOS EM CÁTEDRA
PROFESSOR: Dr. NILDO SERPA CRUZ
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
FACULDADE DE DIREITO
Disciplina: Direito Comercial
Abaixo temos os itens que serviram de base à dissertação.
1) Contratos. Qual o signo atinente a tal? O contrato é acordo de vontades que modifica e extingue direitos. É o negócio jurídico mais importante. Trata-se, pois, de uma norma jurídica individual. É lei entre as partes. Pacta Sunt Servanda. A sentença é, também, uma ordem individual. A boa-fé é o elemento essencial, agente capaz, forma prescrita, lícito e possível etc.
2) Um contrato pode ser verbal? O contrato, de forma genérica, pode ser escrito ou verbal. CC art.82; o artigo 221 CC suprime a necessidade das testemunhas, mas, para que seja título executivo extrajudicial, haverá de ter, no mínimo, duas testemunhas. Porém, em determinados casos, a lei preceitua sua forma escrita: o aval e a fiança, por exemplo, não se presumem.
3) Qual é o foco, na interpretação do contrato? A interpretação dos contratos é regida pela intenção – a verdadeira vontade das partes. Art.112 CC cláusula Curiana. Conduta das partes, habitualidade.
4) Qual o principal princípio que deverá reger os contratos? Os princípios que devem ser observados para a validade do contrato, art. 104 CC. Probidade e boa-fé. Art. 113 e 442 CC.
5) Como deveremos interpretar os negócios jurídicos benéficos e a renúncia? Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia – interpretam-se estritamente (art. 114 CC).
6) Que é condição? Condição é evento futuro e incerto. Art. 112 CC.
7) Cite os tipos de termo. Termo inicial, termo final, termo essencial & único do artigo 395 CC, indispensável e essencial do contrato.
8) O que é termo? Termo é o momento que se inicia ou extingue uma obrigação. Vencimento é a expiração do prazo. Termo de graça = mais prazo adicional, além do dia do