DIFERENÇAS ENTRE REPRESENTAÇÂO COMERCIAL E CONCESSÃO MERCANTIL
HISTÓRICO: O comércio foi o grande responsável pelo surgimento e desenvolvimento do direito comercial. O contrato de compra e venda mercantil é a principal modalidade para exploração de comércio, mas o desenvolvimento da economia e a crescente complexidade das relações econômicas fizeram surgir novas modalidades de contratos que aproximam o produtor do consumidor. Surgem, então, os denominados contratos de colaboração (subordinação empresarial entre colaborador e colaborado), São contratos de colaboração: a comissão, a representação comercial, a concessão mercantil, a franquia e a distribuição.
CONCEITO DOS INSTITUTOS: Representação comercial é modalidade especial de contrato de colaboração em que o colaborador, chamado de representante, assume a incumbência de obter pedidos de compra e venda para os produtos comercializados pelo colaborado, chamado de representado. Já a concessão mercantil é contrato de colaboração, no qual um empresário, o concessionário, assume a obrigação de comercializar produtos fabricados por outro empresário, o concedente.
REPRESENTAÇÂO COMERCIAL
CONCESSÃO MERCANTIL
DIFERENÇAS
DIFERENÇAS
O agente apesar de prever o resultado, não acredita que ela produzirá qualquer resultado típico.
O agente não quer o resultado, não assume o risco e nem ele lhe é tolerável ou indiferente.
O agente conhece o possível resultado e assumi o risco de produzi-lo ao manifestar determinada conduta típica.
O agente tolera a produção do resultado, o evento lhe é indiferente, tanto faz que se ocorra ou não.
BIBLIOGRAFIA
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. 2° ed. São Paulo: Landy, 2005.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral – 1. São Paulo: Saraiva, 2012.
JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal – Parte Geral, vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012.
SOUZA, Aldo Rodrigues de e SOUZA, Luciano Pereira.