Direito
1) Representação comercial autônoma
O contrato de representação comercial é o contrato pelo qual uma das partes designada representante, que pode ser pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, desempenha em caráter não eventual para terceiro designado, representada, a mediação de negócios empresariais, que tenham por objeto a venda de produtos ou serviços deste terceiro
O contrato de representação autônomo está regulado pela Lei 4.886/65, com alteração introduzida pela Lei 8.420/92
SILAS E RAFAEL - O contrato de representação comercial possui as seguintes características:
1) O representante comercial não pode concluir por conta própria negócios em nome da representada, ficando a cargo deste último a aprovação final dos pedidos.
2) Contrato de representação comercial não gera vínculo entre representado e representante, por ser essencialmente um contrato autônomo.
3) O representante comercial deve ter registro no Conselho Regional de representante comercial correspondente a região onde exercer sua atividade
4) Apesar da Lei não proibir contratos verbais, recomenda-se que o contrato de representação comercial seja escrito para traduzir de forma inequívoca a vontade das partes.
5) O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo.
6) Salvo autorização expressa, o representante não pode conceder abatimentos ou dilações do prazo de pagamento 7) Na hipótese do contrato de representação prever exclusividade de zona ou zonas, o representante fará jus a comissões dos negócios realizados em sua área de exclusividade, mesmo que efetuado diretamente pelo representado.
8) O representante comercial adquire o direito as comissões somente quando ocorrer os pagamentos nas propostas ou pedidos por ele realizado.
Elementos essenciais no contrato de representação
a) Condições e requisitos gerais da representação comercial.
b) Indicação explícita dos