Apostila de empresarial
1. DISPOSIÇOES PRELIMINARES:
Dependendo das relações jurídicas que nascem com o vinculo contratual, o Ordenamento Jurídico Brasileiro comporta dois ramos bem distintos de contratos. Em um, existe a participação do setor público, colocado em de supremacia em relação aos particulares, podendo impor sua vontade de forma a privilegiar o interesse coletivo sobre o privado. São os chamados contratos administrativos, celebrados pelos gestores públicos, quando do desenvolvimento da atividade precípua da administração.
Dessa forma, quando uma Prefeitura contrata uma empresa, para efetuar a coleta de lixo no Município, esta concretizando um contrato administrativo. De outra sorte, se o mesmo poder Municipal resolver adquirir um aparelho de televisão para equipar o Gabinete do Prefeito, o faz sob a regência de um contrato regulamentado pelo Direito Privado, numa situação de absoluta equivalência com o particular.
Os primeiros são objetos de estudo do Direito Administrativo, enquanto os demais competem ao Direito Privado.
Essa distinção ainda não é o bastante para delimitarmos o universo de nosso estudo. Precisamos estabelecer o campo de abrangência entre os variados contratos regidos pelo Direito Privado. Assim, o Direito reconhece a existência das seguintes espécies de contratos privados:
● CONTRATOS DE TRABALHO: são regidos pelas normas da legislação trabalhista, sendo objeto de estudo no Direito do Trabalho;
● CONTRATOS DE CONSUMO: disciplinados pelo Código de Defesa do Consumidor, envolvem, de um lado, o consumidor, destinatário final do produto, e, do outro o fornecedor de bens e serviços.
●CONTRATOS CIVIS: esses são todos os demais, não incluídos nas outras espécies. Com a entrada em vigor do Código Civil deixou de haver dois sistemas normativos reguladores desses contratos. Hoje o moderno Código Civil traça as clausulas de todos