Resumo O Regime Monárquico e o Estado Nacional Maria Lígia Prado
PRADO,Maria Lígia. A Formação das nações latino-americanas. Ed.Atual S/A. SP, ed. 11. 1998
Introdução
A partir da independência em 1822, observa-se pouca mudança no quadro econômico e jurídico-político brasileiro. A Constituição de 1824 mantinha o autoritarismo e a monarquia que se estabelece, além dos três poderes, cria o quarto poder; o moderador, como um poder regulador do executivo, legislativo e judiciário cuja base econômica repousava intocada na escravidão, tendo o Senado como vitalício e o voto como censitário. Com o Poder Moderador o Imperador podia: dissolver a Câmara, nomear e demitir ministros,suspender magistrados, constituía ao seus adeptos a chave do poder político
O papel do conselho de estado criado por D. Pedro I após a dissolução da constituinte era de serem ouvidos em todos os negócios graves e medidas gerais da administração pública, sobre a declaração de guerra, ajustes de paz, negociação com nações estrangeiras, e todas as ocasiões em que o imperador propunha qualquer atribuição ao poder moderador, sendo vitalícios, nomeados pelo Imperador somando em um número de dez, atacada pelos liberais que conseguiram sua extinção pelo Ato adicional de 1834 mas que retorna com após o golpe da maioridade de D. Pedro II.
Período Regencial
Iniciado em 1831, foi considerado pelos monarquistas conservadores como uma período onde se experimenta uma certa "República", através do ato adicional de 1834 que acaba com o Conselho de Estado e cria as Assembleias Provinciais. Por votação na Câmara as reformas incluíam a extinção do Poder Moderador e do Senado Vitalício, instituições no entanto foram mantidas pelo Senado Conservador, e a Monarquia permanecia como regime político. Foi um período de grandes revoltas como: a Cabanagem no Pará, a Balaiada no Maranhão, a Sabinada na Bahia e a mais grave e de maior duração a de Farrapos no Rio Grande do Sul, atestando o descontentamento da