CONTRATOS DE COLABORA O
I - Noções gerais:
O comercio é uma atividade humana bastante antiga, cuja a essência é levar bens a quem se interesse a possui-los. Trata-se de intermediação entre produtor e consumidor. Na cadeia de circulação de mercadorias vamos encontrar, inicialmente, aqueles que se dedicam a extrair bens da natureza, como o agricultor, o minerador, o pescador, e por último o consumidor final, que os utiliza naturalmente ou industrializados, para uso de suas necessidades. Para que haja esta aproximação entre produtor e consumidor é necessário o comércio, por aqueles que exercem a atividade comercial, ou sejam, a empresa agrícola e de pesca, o comerciante atacadista e varejista, e outros, através de sucessivos contratos de compra e venda, os quais vem a participar da cadeia de circulação do produto. Para que ocorram estas sucessivas compras e vendas, até chegar ao consumidor final, outros instrumentos contratuais foram criados para possibilitar, desenvolver e ampliar vendas, estabilizar e garantir marcas em determinadas localidades, de forma a propiciar o acesso de produtos:
Os contratos de colaboração entram nestes mecanismos voltados ao processo de repasses de produtos, através dos quais os empresários se movimentam, unindo esforços para o atingirem este objetivo, utilizando instrumentos contratuais específicos de colaboração, de cunho mercantil, ( só existe contrato mercantil entre empresários). Assim existirá contrato de colaboração mercantil se um dos empresários, assumir a obrigação de ampliar ou formar mercado consumidor de produtos industrializados ou comercializados pelo outro;
Assim poderemos ter as seguintes formas de colaboração empresarial, para a distribuição dos produtos:
A) Intermediação: o empresário (colaborador) adquire de outro empresário (fornecedor) produtos por este industrializado ou comercializado, dentro de determinadas condições especiais, para revender ao consumidor. Ambos empresários ocupam elos distintos na cadeia