Dieito tributário
INTRODUÇÃO:
Neste trabalho, relata-se a pesquisa sobre "O Direito Tributário", seus objetos, fontes e interpretação, para uma melhor compreensão do assunto que define a organização administrativa financeira e política do Estado ao mesmo tempo com os direitos e deveres do cidadão.
Desenvolvimento:
Direito tributário Direito tributário é o ramo que lida com os tributos cobrados de cidadões. é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público é considerada a Lei máxima e fundamental do Estado
DIREITO TRIBUTÁRIO ou FISCAL – é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.)
2 – TRIBUTAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
Todo o direito tributário brasileiro está embasado no poder imperial do Estado, distribuído entre as pessoas jurídicas do direito público como a União, os Estados membros, os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos, submetidos às regras constitucionais, onde compete o poder para cobrar e exigir tributos, tendo como contrapartida as pessoas físicas e jurídicas, com o dever de pagar os tributos, de forma que não contrarie os direitos e garantias individuais, que tem aplicação imediata e se sobrepõem sobre os demais direitos.
Em matéria de tributação o Estado exige como obrigação principal