Resumo do filme maravilha modernas - transporte de cargas
TRIBUTÁRIA E SUA IMPORTÂNCIA
Ana Lúcia Raymundo
Jeanne Karenina Santiago
Bezerra
1. INTRODUÇÃO
A soberania do Estado é o poder que ele possui de, em nome da própria sociedade, fixar normas de comportamento, que devem ser obedecidas por todos os membros do organismo social. Emana do próprio povo e é exercida em seu nome. Em face de sua estrutura singular, o Estado deve representar a vontade coletiva.
Partindo da premissa de que a liberdade individual é valor reconhecido como fundamental nos países democráticos, o próprio Estado deve obedecer a determinadas regras de condutas. Desse modo, se por um lado é dotado de soberania, de outro modo, esse poder soberano é regulado por certas regras limitadoras, que não podem ser violadas. Não há como falar em um Estado Democrático de Direito, sem que o seu governo esteja imbuído com a idéia de justiça, cuja base fundamental está respaldada em princípios e normas jurídicas, que têm por escopo garantir a todos os cidadãos, que os mesmos não serão atingidos pelo abuso de poder por parte do Estado.
Para atingir essa garantia no âmbito tributário, tendo em vista que o sustentáculo financeiro do Estado é a arrecadação dos tributos, que são pagos por toda a sociedade, faz-se mister que seja dada efetividade aos princípios tributários constitucionais, que balizam e limitam o poder de tributar do Estado.
Na lição de Fábio Konder Comparato: se os princípios situam-se no ápice do ordenamento jurídico... são eles que lhe dão coerência e que exprimem os grandes valores éticos, em função dos quais deve ser feita a interpretação das leis...1
Os princípios objeto do presente estudo demonstram a preocupação do legislador constituinte originário, em proteger a sociedade brasileira da criação excessiva de tributos, embora não seja suficiente, pois o Brasil é um dos Países de maior carga tributária mundial, o que resulta na estagnação da economia do País, ante a limitação