Dieito tributario
3º revogação de isenção – ex: pessoas que adquirem veículos taxis e veículos adaptados para deficientes -revogação não é repristinação Dec Lei 4657/42 Lei de introdução ao código brasileiro ou LICC Art 2
º par 3º
**Lei C revoga lei B, a lei A deveria automaticamente ressurgir, ele volta a exisitir isso é repristinação, em regra pelo ordenamento brasileiro isso não pode ocorrer
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A repristinação ocorre com leis que tratam da mesma matéria
Isso não ocrre no ex: de Lei A (isenção do IPI) enquanto vem lei B (taxi isento: logo, revoga parte) e lei C revoga (passa tudo a ser tributado), a lei C elimina regra geral
Majoração sem lei (exceção) ← 1ª atualização monetária da base de cálculo art 92 par 2º CTN Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
É a manutenção do valor da moeda no tempo, ex: IPVA, não necessita de lei para atualizar índice oficial, contudo se mudar critério para IPVA é necessário de lei
← 2º aumento de alíquotas
**Impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF (ICR, ICA, IS, IVM - 153 par 1ºCF
IPI – imposto sobre produtos industrializados, usado para estimular/ desestimular ex: cigarro, indústrias que poluem, IPI sobre carros importados mais alto – é utilizado sempre para aumentar ou baixar tributo
IOF - Imposto sobre operações financeiras
O AUMENTO SERÁ REALIZDO SEMPRE ATRAVÉS DE DECRETO PRESIDENCIAL
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as