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DIRETO TRIBUTÁRIOImpostos
TRIBUTO - Conceito
O conceito de tributo está previsto no art. 3.º do CTN, assim compreendido:“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”É uma obrigação ex lege , em moeda, que não se constitui em sanção por ato ilícito e que tem por sujeito ativo (credor), normalmente, uma pessoa política e por sujeito passivo (devedor) qualquer pessoa (apontada na lei da entidade tributante).A obrigação é compulsória, obrigatória, porque decorre diretamente da lei. A vontade do contribuinte é irrelevante
A Incidência
Impostos. Eles estão por toda a parte, presentes em praticamente todas as atividades do homem. No mundo contemporâneo há incidência de impostos sobre as mais variadas práticas no cotidiano do homem: existe um imposto para ascender à luz, para comprar um imóvel, para dirigir um carro, para abastecer esse mesmo carro de combustível, para jogar fora o lixo residencial, para falar ao telefone, para o trabalhador receber seu salário, para comprar alimentos, etc.
Especialistas em economia entendem os impostos como um mal necessário que, na verdade, sempre esteve presente na história da humanidade. De fato, não disseram nenhuma inverdade, pois já nos tempos bíblicos encontramos relatos da prática ou cobrança de impostos.
De acordo com o Código Tributário Nacional (2005), “tributo é toda contribuição pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Dessa forma, tributo é todo valor pago ao Estado pelos contribuintes, que podem ser pessoas físicas, ou empresas, tanto no âmbito federal, estadual ou municipal, por meio de legislação própria que o regulamente. Com esses recursos, os Governos Federal,