Seminário i
O direito, na sua essência é um conceito em constante mutação, pois está ligado a própria condição humana, de forma que está sempre em mutação conforme as necessidades da humanidade.
Direito, de forma mais usual, é entendido como a ordenação normativa e moral de uma sociedade, ou de um conjunto de pessoas no tempo/espaço. No âmbito do positivismo jurídico é entendido como o ordenamento jurídico, o conjunto de normas coesas, integradas e sistemáticas que dão a base legal de uma organização social. Nessa última definição direito e moral são completamente distintos, no sentido de que as normas de direito são distintas das morais por seu caráter coercivo e heterônomo principalmente
Nessa senda, pode-se destacar dois tipos de direito, o natural e o positivo.
O primeiro se refere àquele direito que nasce com o próprio homem independente de regramento quanto a sua utilização, enquanto o segundo, denominado direito positivo, que é aquele criado e escrito pelo homem, através de normativos e legislação que indicam e individualizam as situações e preceitos a serem seguidos e cumpridos.
2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
O direito positivo pode ser definido como um plexo de proposições que se destinam a regular a conduta das pessoas nas suas relações, é um corpo de linguagem com função prescritiva, que se dirige ao campo das condutas intersubjetivas, buscando alterá-las. A ciência do