Dicas - Tributário
dicas para a prova da OAB do professor Alessandro Spilbhorgs:
Dica 1: Importação de bens utilizados para os fins específicos de entidade de assistência social sem fins lucrativos está imune à incidência do ICMS em razão do art. 150, VI, c, CF. (STF. AI 776205 AgR / SP).
Dica 2: NÃO É CABÍVEL a condenação em HONORÁRIOS advocatícios em exceção de pré-executividade JULGADA IMPROCEDENTE. (STJ. EREsp 1048043/SP). Ver tb informativo nº 490.
Por outro lado, se a exceção for JULGADA PROCEDENTE, É CABÍVEL a condenação em HONORÁRIOS, ainda que a execução fiscal seja apenas parcialmente extinta (STJ. AgRg no AREsp 154225 / MG).
Dica 3: Interpreta-se em conjunto o art. 174 do CTN e o art. 219, § 1º, do CPC para efeitos de interrupção do prazo prescricional. Assim, o marco INTERRUPTIVO atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado RETROAGE à data do AJUIZAMENTO DA AÇÃO (STJ. AgRg no REsp 1293997/SE). Ver informativo nº 493.
Dica 4: A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA do sucessor abrange, além dos TRIBUTOS DEVIDOS pelo sucedido, as MULTAS MORATÓRIAS e PUNITIVAS, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. (STJ.REsp 923.012/MG). Ver tb informativo nº 468 e 438.
Dica 5: Considera-se EXERCÍCIO REGULAR do poder de polícia a existência de departamento de fiscalização em EFETIVO FUNCIONAMENTO. Não há necessidade de haver a fiscalização no estabelecimento contribuinte (STJ. REsp 810335/RO).
A falta de presença do fiscal no local do estabelecimento ou, ao contrário, a presença contínua do fiscal é irrelevante para a cobrança da taxa de polícia. Importante apenas é que exista um departamento fiscalizatório funcionando.
10 Dicas do Professor Alessandro Spilborghs para o Exame da Ordem:
"10 temas que podem se tornar TESTES do próximo EXAME de Ordem
1. Quais os elementos chave do