faturista
A realidade é que o Faturista não é só o responsável pela emissão de nota fiscal. Ao contrário, existe uma gama enorme de serviços prestados, obrigações acessórias e procedimentos no departamento de faturamento.
Logo, exige-se muito conhecimento, como por exemplo: tributação, obrigações acessórias para emissão de nota fiscal, atualizações constantes nas legislações, além de saber lidar com a pressão diária do trabalho, algo natural nessa profissão, infelizmente.
Assim, dentro desse tema, relacionamos algumas dicas essências para o conhecimento dos Faturistas, desde rotinas práticas até procedimentos legais.
Voltamos nosso trabalho para o Estado de São Paulo, mas deixamos claro que várias dicas aplicam-se aos demais Estados.
No fim do texto, enumeramos algumas siglas com o objetivo de facilitar e dar mais rapidez ao estudo.
1ª dica:
Principais tributos.
Tributo é gênero que comporta cinco[1] espécies, a saber:
Impostos: O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (CTN, art. 16). Ex: ICMS, IPI, etc.
Taxa: São tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte posto à sua disposição. (CTN, art. 77).
Contribuição de melhoria: É o tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (CTN, art. 81).
Empréstimo compulsório: Os empréstimos compulsórios somente podem ser criados