Diversos
Direito Tributário
Prof. Pedro Barreto doutorpedro@hotmail.com esperar o exercício financeiro seguinte e nem a noventena:
SUPER DICAS ESPECIAIS –
TRIBUTÁRIO
Prof. Pedro Barretto
O SUPERMAN DA OAB
Dica 1: Princípios Tributários
Amigos, fiquem atentos com as exceções aos princípios tributários, especialmente os princípios da legalidade, anterioridade e irretroatividade.
Logo, se lembrem:
a)
Não precisa de lei para:
atualizar monetariamente a base de cálculo dos tributos;
- antecipar a data de recolhimento dos tributos;
- criar obrigações acessórias;
- majorar e reduzir os 4 impostos extra-fiscais (II, IE, IPI e IOF)
b)
Não se aplica o princípio da irretroatividades nas seguintes leis: - leis interpretativas;
- leis benéficas em penalidade
(salvo se já houve pagamento ou coisa julgada)
- leis que alteram critérios formais do lançamento
c)
São tributos que incidem imediatamente, não precisando
- impostos extraordinários de guerra; - empréstimos compulsórios para guerra externa ou calamidade pública; - II, IE e IOF;
d)
São tributos que só se sujeitam à noventena:
- IPI
- Contribuições Sociais de
Seguridade Social
- Atos de RESTABELECIMENTO de ALÍQUOTA reduzida na CIDE dos Combustíveis;
- Atos de RESTABELECIMENTO de ALÍQUOTA reduzida no ICMS dos Combustíveis que incide na origem de operações interestaduais;
poderiam isentar o ICMS; agora, é possível também, em casos excepcionais, que a isenção de
ICMS venha por lei, em casos em que se comprove que não ocorre afetação ao federalismo nem a livre e leal concorrência; foi um caso do Estado do Paraná, no qual se concedeu isenção a concessionária fornecedora de energia elétrica, a qual foi isenta de ICMS quando vendesse energia para Igrejas e Templos
Religiosos.A intenção foi baratear o preço final do serviço para tal perfil de adquirente!
Afora esse precedente, isenções de ICMS tem que ser