Devolução da coisa julgada
PROCESSO Nº. 2013 1546-80
ADVOGADO Mario Cardoso Alcântara, regularmente inscrito nos quadros da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob nº. 1123, secção 509, com escritório profissional na rua Sandoval Arroxelas nº. 574, Ponta Verde, CEP: 57087-190, Maceió, Alagoas vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e sua combinação com o artigo 648, inciso I do Código de Processo Penal, impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS, com pedido de liminar fundamentada no artigo 649 do Código de Processo Penal em favor de Adelaide do Nascimento, brasileira, solteira, autônoma, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº: 87998789 ,inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº: 066862634-86, residentes e domiciliados na rua: General Ribeiro de Almeida , nº.897, bairro: Farol, Código de Endereçamento Postal 57064-780, Maceió - Alagoas, contra ato abusivo praticado pelo nobre Magistrado de 1ª instância que insiste prosseguir com a ação penal contra a impetrante, alegando tratar-se de matéria referente ao mérito, pleiteando lhe sejam concedido “liminarmente” para determinar a extinção do processo, como de direito e de melhor Justiça, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos: DOS FATOS Adelaide do Nascimento na qual tem conta corrente no Banco Santander, com serviço de cheques. Adelaide do Nascimento numa compra, emite um cheque, esqueceu-se está, que um dia anterior, fez uma transferência bancaria para sua irmã que estava passando necessidade, com isso foi-se quase a totalidade do saldo disponível na conta corrente.