licenças do inea
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o Inea autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores e aqueles capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
O Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) foi instituído pelo Decreto Estadual n° 42.159, de 2 de dezembro de 2009, em consonância com o Decreto-lei n° 134, de 16 de junho de 1975, alterados em parte pela Lei Estadual nº 5.101, de 4 de outubro de 2007, que criou o Instituto Estadual do Ambiente – Inea.
O SLAM estabelece os seguintes tipos de licença ambiental:
Licença Prévia – LP
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implantação.
Em função da magnitude das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes da implantação de determinados tipos de empreendimentos, esses têm seu licenciamento condicionado à realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme disposto na Resolução Conama nº 001, de 23/01/1986, na Lei Estadual n° 1.356/88 e suas alterações, e na DZ-0041.R-13 – Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima
Licença de Instalação – LI
Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
A LI pode autorizar a pré-operação, por prazo especificado na licença, visando à obtenção de dados e elementos de desempenho necessários para subsidiar a concessão da Licença de Operação.
Licença de Operação – LO
Expedida após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas