postos de combustivel
Aline Guimarães Monteiro Trigo (*), Gláucia Figueiredo dos Santos.
* CEFET-RJ. aj.trigo@ig.com.br.
RESUMO
Com o objetivo de melhorar e recuperar a qualidade ambiental, em harmonia com o crescimento econômico de um país, o Licenciamento Ambiental, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, é o objeto deste estudo. Como é uma obrigação legal, prévia à instalação de qualquer empreendimento ou de uma atividade potencialmente poluidora, viemos demonstrar neste trabalho a importância do Licenciamento Ambiental, sob os aspectos legal e normativo, na prevenção e controle dos impactos decorrentes das atividades dos postos revendedores de combustíveis. Espera-se que o atendimento às exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais para a obtenção das Licenças não seja visto pelo empreendedor, apenas, como uma obrigação a ser cumprida, mas como uma responsabilidade em proteger a saúde humana, a água, o solo e o ar das sérias consequências decorrentes dessas atividades.
Palavras-chave: Postos revendedores de combustíveis, licenciamento ambiental, desenvolvimento sustentável.
INTRODUÇÃO
Há no meio ambiente, diversos recursos disponíveis que permitem ao ser humano o desenvolvimento de todas as suas atividades, mas é preciso atentar ao fato de que esses recursos não são inesgotáveis [1], tornando-se inadmissível que tais atividades lesionem um bem ambiental. Reconhece-se que o crescimento de um país está atrelado às suas atividades econômicas e, analisando o passado, observamos o momento exato em que os recursos naturais são explorados e utilizados como insumos necessários à produção de bens de consumo com a Revolução Industrial [2].
Na última metade do século XX, com a extinção de espécies, a escassez dos recursos hídricos, decorrente da destruição das matas e seca dos rios, a poluição do solo, ar e águas, gerada pelos processos industriais, pelas