PROJETO BASICO AMBIENTAL
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL É um estudo que identifica e propõe medidas mitigadoras quanto aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Conforme o Artigo 5° da Resolução do CONAMA n° 9 de 1990, o PCA deve contemplar os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase de Licença Prévia (LP). Ou seja, o estudo avalia e elanca quais medidas devem ser executadas para que a obra, que já foi viabilizada, cause menos danos ao meio ambiente. A elaboração do PCA se dá durante a Licença de Instalação (LI ), e de maneira geral ele é exigido pelos órgãos ambientais como subsídio para o Licenciamento Ambiental. O PCA deverá apresentar o projeto executivo das alternativas locacionais da proposição de recuperação aprovado pela Coordenadoria do meio ambiente e contida no Relatório de Controle Ambiental. O plano deverá conter de forma clara o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias. Todos os documentos devem ser assinados pelos seus respectivos