Defesa de multa celular
Recurso do Auto de Infração ___________________
Leonardo Borges Sgobin, brasileiro, casado, Farmacêutico, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.244.947-X - SSP/SP, CPF nº 325.371.058-00, residente na Avenida Cecilia Samia Zarur, 249, Vila São Bento – Campinas - SP, Cep: 13034-680, onde recebe notificações, vem com o devido respeito e lisura apresentar Recurso de Multa de Trânsito, conforme informações abaixo, a este Egrégio Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente.
Termos em que requer o recebimento deste com as razões do recurso
______________, __ de _________ de _______.
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Leonardo Borges Sgobin
FATOS:
O Auto de Infração em referência foi baseado no artigo 252 VI – DIRIGIR O VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONA CELULAR lavrada em 06 de julho de 2009, na Rua Sete de Setembro N 693 às 09:19 h.
O veículo autuado foi descrito como um Ford/Fiesta 1.6 FLEX e placa EWP4265, licenciado em Campinas, em nome de Leonardo Borges Sgobin.
O condutor, no caso o proprietário do veículo, com toda certeza não estava neste local na data e hora consignada na infração, destaque-se e, muito menos se utilizando de telefone celular, pois, o veiculo possui sistema de
MÉRITO
O recorrente alega em sua defesa que há claro erro, pois, como caso de fato houvesse a infração consumado, não providenciou, o agente responsável pelo auto de infração, a sua notificação pessoal, assim, resta claro que se trata da palavra de um contra a palavra de outro. Não existem fotos ou quaisquer elementos comprobatórios da conduta assinalada.
É momento de se acabar com este estado policialesco existente em nossa sociedade. Abusos são cometidos, policiais não são deuses, com o poder de emitir autos para quem bem entender, ou em decorrência de seu estado de humor.
Importante dizer que o Auto de