Defesa Prévia Multa Falar ao Celular
Eu, ______, REQUERENTE, brasileiro, casado, escriturário, portador da Carteira de Identidade nº 000000 SSP-Pr, inscrito no CPF sob o nº 000008, CNH nº 000000, residente e domiciliado na Rua _______, Bairro Centro, Cidade de _______, CEP. _______, no Estado do______, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar o RECURSO, pelos fatos e fundamentos que a seguir passo a expor:
DOS FATOS
Com respeito à alegada infração, Auto de Infração nº _______de 17/11/2014 às 18:40hs, tratou-se, com certeza, de um equívoco por parte da autoridade que lavrou o referido , vez que neste dia e horário não carregava comigo meu celular. Portanto, afigura-se materialmente impossível a ocorrência do fato descrito no auto em questão, o qual só pode ser devido, a nosso ver, ou por falha visual do agente ou equívoco do mesmo ao anotar a placa do veículo infrator. Como V.Sa. bem o sabe, para a configuração de uma infração são requisitos básicos a materialidade e autoria, conforme preceitua a mais balizada doutrina vigente. Ausentes tais condições o ato é nulo de pleno direito não surtindo quaisquer efeitos jurídicos. Caso não se leve em consideração a verdade dos fatos que ora se expõe, estar-se-á perpetrando uma enorme injustiça, vez que se estará punindo a um inocente e deixando impune ao condutor que efetivamente cometeu a infração.
De mais a mais, a prevalecer a versão dos fatos descritos no referido A.I., verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), tenho que lançar mão do presente recurso para provar minha inocência.
Portanto, verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais