Manifestação
Aquisição de imóvel e o não pagamento do saldo devedor
08/12/2002 Sergio Wainstock
Consultor Jurídico - OAB/RJ 16.352
CONSULTA
H____ e M____, por instrumento particular, prometeram vender um imóvel de sua propriedade para I____, recebendo um sinal e ficando o resto do pagamento condicionado a apresentação das certidões negativas para a lavratura da escritura de compra e venda. Impossibilitados de apresentar certidões negativas, tendo em vista débitos fiscais, os promitentes vendedores propõem, judicialmente, a rescisão do negócio, com base na referida argumentação, sendo julgada improcedente a ação, já com trânsito em julgado. E, da mesma forma, também foi julgada improcedente a ação proposta por I____, de forma que os promitentes vendedores fossem compelidos a outorgar escritura definitiva ou, alternativamente, condenados a devolução em dobro da quantia recebida, alem de perdas e danos e ressarcimento pelas benfeitorias no imovel. Pergunta-se. O que se deve fazer para, em especial, reaver o imóvel vendido ?
PARECER JURÍDICO
Argumentam os consultantes, H____ e M____, em sua inicial de fls., que o réu fora cientificado da distribuição de ações contra os promitentes vendedores e daí se explica o teor da cláusula 4ª do compromisso de compra e venda; e que tal cláusula prevê, no caso de qualquer impedimento legal contra o imóvel ou contra o nome dos outorgantes, a devolução do sinal recebido, no prazo de 30 dias, com correção monetária; que a hipótese em questão acabou se concretizando e que os promitentes vendedores notificaram o réu para a devolução do sinal pago e que este se manteve silente.
O adquirente, I____, alega, por sua vez, que a promessa de compra e venda celebrada entre as partes foi em carácter irrevogável e irretratável, tendo pago um sinal (no valor de CR$ 1.350.000,00), ficando o saldo para ser pago no ato da assinatura da escritura definitiva; que caberia aos